Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Comitê de Planejamento Energético do Estado - COPERGS ‒ promoverá reavaliação e redimensionamento da matriz energética do Estado, nos termos do art. 162 da Constituição do Estado, dando ênfase especial às estratégias de conservação de energia e minimização de desperdícios.
Parágrafo único
O COPERGS deverá submeter suas deliberações ao CONSEMA sempre que as políticas propostas envolverem aproveitamento energético de recursos naturais.