JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O Comitê de Planejamento Energético do Estado - COPERGS ‒ promoverá reavaliação e redimensionamento da matriz energética do Estado, nos termos do art. 162 da Constituição do Estado, dando ênfase especial às estratégias de conservação de energia e minimização de desperdícios.

Parágrafo único

O COPERGS deverá submeter suas deliberações ao CONSEMA sempre que as políticas propostas envolverem aproveitamento energético de recursos naturais.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15434 /2020