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Artigo 153 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 153

A política sobre a fauna silvestre do Estado tem por fim a sua preservação e a sua conservação com base nos conhecimentos taxonômicos, biológicos e científicos.

Art. 153 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15434 /2020