Artigo 153 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 153
A política sobre a fauna silvestre do Estado tem por fim a sua preservação e a sua conservação com base nos conhecimentos taxonômicos, biológicos e científicos.