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Artigo 139 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 139

A atmosfera é um bem ambiental indispensável à vida e às atividades humanas, cuja conservação é obrigação de todos, sob a gerência do Estado, em nome da sociedade.

Art. 139 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15434 /2020