Artigo 139 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 139
A atmosfera é um bem ambiental indispensável à vida e às atividades humanas, cuja conservação é obrigação de todos, sob a gerência do Estado, em nome da sociedade.