Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Estado adotar políticas para a proteção e a recuperação dos processos ecológicos essenciais para a reprodução e manutenção do meio ambiente equilibrado e da qualidade de vida.