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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 12

Compete ao Estado adotar políticas para a proteção e a recuperação dos processos ecológicos essenciais para a reprodução e manutenção do meio ambiente equilibrado e da qualidade de vida.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15434 /2020