Artigo 116 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15434 de 09 de Janeiro de 2020
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 116
As questões ambientais envolvendo os usos da água e o saneamento básico serão definidas nas legislações específicas que tratam dos temas.