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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15431 de 27 de Dezembro de 2019

Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório e dá outras providências.

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Art. 5º

Serão consideradas atividades econômicas de baixo risco aquelas regulamentadas por decreto.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15431 /2019