Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15431 de 27 de Dezembro de 2019
Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Serão consideradas atividades econômicas de baixo risco aquelas regulamentadas por decreto.