Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15426 de 22 de Dezembro de 2019
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Nova Prata a titularidade de segmento da rodovia ERS-441.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Nova Prata a titularidade do trecho da rodovia ERS-441 compreendido entre o km 28,45 ao km 37,65, perfazendo a extensão total de 9,2 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.