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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15423 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a criação de cargo de Promotor de Justiça na Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, e criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992 -, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15423 /2019