Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15423 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a criação de cargo de Promotor de Justiça na Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, e criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992 -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria, no Quadro n.º 2 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 13.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Porto Alegre, de Entrância Final, bem como cria:
I
1 (um) cargo de Agente Administrativo, classe "M", no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
II
1 (um) cargo e função gratificada de Assessor de Promotor de Justiça III, Padrão CC-6-III/FG-6, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores -, em seu art. 2.º, inciso II - Assessoramento.
Parágrafo único
A vaga do cargo e função a que se refere o inciso II será alocada conforme necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, por deliberação do Procurador-Geral de Justiça.