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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15411 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a Conscientização e o Combate ao Superendividamento do Consumidor no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15411 /2019