Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15411 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a Conscientização e o Combate ao Superendividamento do Consumidor no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.