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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15408 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Poço das Antas a titularidade de segmento da rodovia ERS-419.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Poço das Antas a titularidade do trecho da rodovia ERS-419 compreendido entre o km 0,00 ao km 1,47, perfazendo a extensão total de 1,47 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15408 /2019