Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15406 de 19 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel situado no Município de Porto Alegre ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR -, representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.