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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15406 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel situado no Município de Porto Alegre ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR -, representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da donatária.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15406 /2019