Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15406 de 19 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel situado no Município de Porto Alegre ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR -, representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação - ITCD.