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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15406 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel situado no Município de Porto Alegre ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR -, representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR -, regido pela Lei Federal n.º 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal, uma área de terras situada em Belém Novo, 7º distrito de Porto Alegre, com a superfície de 281.524m², apresentando as seguintes características e confrontações: frente a sudoeste a Estrada que de Porto Alegre vai a Itapoan, onde mede 420,00m, fazendo frente igualmente ao Beco do Chapéu do Sol, ao sul, leste e sudoeste, onde mede 842,00m, numa linha quebrada, com 9 segmentos, a saber: o primeiro partindo de um ponto existente ao lado norte, onde existe uma servidão de passagem, segue na direção noroeste-su-sueste, na extensão de 146,00m; e o segundo fazendo ângulo interno de 171º42' com o primeiro, continua na direção su-sueste na extensão de 44,00m; o terceiro fazendo ângulo de 161º33', com o segundo toma a direção norte-sul na extensão de 152,00m; o quarto fazendo ângulo de 164º30' com o terceiro, segue na direção su-sudoeste, na extensão de 117,00m; o quinto fazendo ângulo de 180º51' com o quarto, retoma a direção norte-sul, na extensão de 41,00m; o sexto, fazendo ângulo de 215º20' com o quinto segue na direção sudoeste, na extensão de 73,00m; o sétimo, fazendo ângulo de 152º21' com o sexto, retoma a direção norte-sul na extensão de 40,00m; o oitavo, fazendo ângulo de 148º01' com o sétimo, segue na direção su-sudoeste, na extensão de 54,00m; e o nono e último, fazendo ângulo de 158º com o oitavo, segue na direção nordeste-sudoeste, na extensão de 175,00m até encontrar a divisa das terras de Abílio Gama, com quem se divide a su-sueste na extensão de 375,00m, numa linha levemente quebrada, com as parciais de 16500 metros e 210,00m; dividindo-se pelo outro lado, a nor-noroeste, parte com uma servidão de passagem parte com terras de Artur da Silva Gama e parte com terras de José Betio, numa linha quebrada com 14 segmentos a saber: o primeiro, partindo do Beco do Chapéu do Sol segue na direção nor-nordeste-susudoeste na extensão de 171,00m; o segundo fazendo ângulo de 191º01' com o primeiro continua mais ou menos na mesma direção sul-sudoeste na extensão de 123,00m; o terceiro fazendo ângulo de 227º57' com o segundo, segue na direção leste-oeste, na extensão de 12,00m; o quarto fazendo ângulo de 200º18' com o terceiro continua mais ou menos na mesma direção oeste, na extensão de 76,00m; o quinto fazendo ângulo de 97º20' com o quarto, toma a direção nor-nordeste-su-sudoeste, na extensão de 84,00m; o sexto, fazendo ângulo de 102º34' com o quinto toma a direção oes-noroeste-les-su-este, na extensão de 16,00m; o sétimo fazendo ângulo de 101º70' com o sexto, toma a direção su-sudoeste na extensão de 93,00m; o oitavo fazendo ângulo de 210º39' com o sétimo, segue na direção nordeste-sudoeste, na extensão de 60,00m; o nono fazendo ângulo de 180º08' com o oitavo, continua mais ou menos na mesma direção sudoeste, na extensão de 64,00m fazendo frente nestas nove linhas sempre com um Beco de Servidão; o décimo, fazendo ângulo de 244º com o nono, toma a direção les-sueste-oes-noroeste na extensão de 74,00m; o undécimo, fazendo ângulo de 100º16' com o décimo, segue na direção sudoeste na extensão de 50,00m; o décimo segundo, fazendo ângulo de 197º15' com o undécimo, continua mais ou menos na mesma direção sudoeste, na extensão de 116,00 metros; o décimo terceiro fazendo ângulo de 259º03' com o décimo segundo toma a direção sudoeste-noroeste, na extensão de 95,00m dividindo-se nestas últimas quatro linhas com terras de propriedade de Artur da Silva Gama; o décimo quarto, fazendo ângulo de 101º50' com o décimo terceiro retoma a direção sudoeste, na extensão de 345,00m dividindo-se nesta última linha com terras de José Betio até encontrar a Estrada que de Porto Alegre, vai a Itapoan, fechando o perímetro. Este imóvel se encontra cadastrado, sob o n.º 2848, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o n.º 22.195, fls. 1, Livro 2 - Registro Geral, do Ofício do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15406 /2019