Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15405 de 18 de Dezembro de 2019
Cria o Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará a presente Lei Complementar.