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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15405 de 18 de Dezembro de 2019

Cria o Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS.

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Art. 8º

O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará a presente Lei Complementar.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15405 /2019