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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15405 de 18 de Dezembro de 2019

Cria o Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS.

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Art. 4º

O exame prévio dos projetos inscritos no PIAA/RS deverá ser realizado pelo Poder Executivo, na forma definida em regulamento, observando-se as condições estabelecidas nesta Lei Complementar.

Parágrafo único

As empresas contribuintes do Programa poderão propor ao Poder Executivo o credenciamento de entidades sem fins lucrativos para representá-las no acompanhamento e na fiscalização dos seus projetos, sem o pagamento de remuneração por tais serviços de interesse público.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15405 /2019