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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15405 de 18 de Dezembro de 2019

Cria o Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS.

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Art. 1º

Fica criado o Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS -, vinculado à Secretaria de Logística e Transportes.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15405 /2019