Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15404 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a Gestão Orçamentária e Operacional dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor e altera a Lei n.º 15.202, de 25 de julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria da Fazenda expedirá as instruções necessárias ao cumprimento da presente Lei.