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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15404 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a Gestão Orçamentária e Operacional dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor e altera a Lei n.º 15.202, de 25 de julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2019.

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Art. 2º

O parágrafo único do art. 20 da Lei n.º 15.202, de 25 de julho de 2018, passa a ter a seguinte redação: Art. 20. ............................ Parágrafo único. Os recursos para pagamento de requisição de pequeno valor dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado serão consignados de forma centralizada no Órgão Orçamentário 33 – Encargos Financeiros do Estado, Unidade Orçamentária 03 – Sentenças Judiciárias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15404 /2019