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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15403 de 17 de Dezembro de 2019

Denomina Rodovia José Leocyr Dornelles Minussi o trecho compreendido pelo acesso asfáltico da RS-135 até a entrada para o campus do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Sertão, na Comunidade Englert.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.


Art. 1º

Denomina Rodovia José Leocyr Dornelles Minussi o trecho compreendido pelo acesso asfáltico da RS-135 até a entrada para o campus do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Sertão, na Comunidade Englert.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15403 de 17 de Dezembro de 2019