Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15400 de 17 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a transparência na distribuição de medicamentos pela rede estadual de saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis, contados da data de sua publicação.