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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15400 de 17 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a transparência na distribuição de medicamentos pela rede estadual de saúde.

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Art. 8º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis, contados da data de sua publicação.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15400 /2019