Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15400 de 17 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a transparência na distribuição de medicamentos pela rede estadual de saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na base de dados divulgada, deverá estar disposta a designação clara do responsável pela publicação, atualização, evolução e manutenção dos dados, incluída a prestação de assistência sobre eventuais dúvidas.