Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15400 de 17 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a transparência na distribuição de medicamentos pela rede estadual de saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os dados publicados não devem conter qualquer tipo de informação que permita a identificação pessoal dos usuários.