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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15400 de 17 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a transparência na distribuição de medicamentos pela rede estadual de saúde.

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Art. 2º

Para fins desta Lei, são considerados dados abertos os dados acessíveis ao público, disponibilizados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, sem necessidade de qualquer tipo de identificação para acessá-los, limitando-se a creditar a fonte, que não estejam sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15400 /2019