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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15392 de 03 de Dezembro de 2019

Altera a Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15392 /2019