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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15390 de 03 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a doação e a reutilização de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica revogada a Lei nº 11.621, de 14 de maio de 2001.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15390 /2019