Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15390 de 03 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a doação e a reutilização de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.