Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15384 de 28 de Novembro de 2019
Altera a Lei nº 14.207, de 25 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a comunicação, via correio, de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação dos condutores do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.