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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15384 de 28 de Novembro de 2019

Altera a Lei nº 14.207, de 25 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a comunicação, via correio, de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação dos condutores do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15384 /2019