JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15371 de 07 de Novembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, com garantia da União, para financiamento do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO II-RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Poder Executivo, assim que contratar a operação de crédito, disponibilizará em site oficial do Estado e remeterá à Assembleia Legislativa a íntegra do respectivo contrato.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15371 /2019