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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15371 de 07 de Novembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, com garantia da União, para financiamento do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO II-RS.

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos das obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15371 /2019