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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15371 de 07 de Novembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, com garantia da União, para financiamento do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO II-RS.

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Art. 4º

Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações, juros e pagamentos dos encargos acessórios, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o art. 1.º desta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15371 /2019