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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15371 de 07 de Novembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, com garantia da União, para financiamento do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO II-RS.

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Art. 3º

Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1.º do art. 32 da Lei Complementar n.º 101/00.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15371 /2019