Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15371 de 07 de Novembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, com garantia da União, para financiamento do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO II-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1.º do art. 32 da Lei Complementar n.º 101/00.