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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15371 de 07 de Novembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, com garantia da União, para financiamento do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO II-RS.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, com a garantia da União, até o limite de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), no âmbito da Linha de Crédito CCLIP PROFISCO II, destinados a financiar parcialmente o Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO II-RS -, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único

Os recursos da operação de crédito autorizada no "caput" deste artigo terão a destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15371 /2019