Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019
Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Toda alteração no regime dos cursos de água, devido a obras, implicará medidas de proteção que serão orientadas e fiscalizadas por entidade estadual competente.