Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019
Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São de domínio público todos os animais e vegetação que se encontram nas águas dominiais.