JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019

Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

São de domínio público todos os animais e vegetação que se encontram nas águas dominiais.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15363 /2019