Artigo 60, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019
Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 60
São formalmente revogadas, por consolidação e sem interrupção de sua força normativa, as seguintes Leis:
I
nº 11.915, de 21 de maio de 2003;
II
nº 12.131, de 22 de julho de 2004;
III
nº 9.347, de 1.º de outubro de 1991;
IV
nº 10.689, de 9 de janeiro de 1996;
V
nº 11.826, de 26 de agosto de 2002;
VI
nº 12.353, de 1º. de novembro de 2005;
VII
nº 12.900, de 4 de janeiro de 2008;
VIII
nº 12.994, de 24 de junho de 2008;
IX
nº 13.193, de 30 de junho de 2009;
X
nº 13.252, de 17 de setembro de 2009;
XI
nº 14.102, de 19 de setembro de 2012;
XII
nº 14.229, de 15 de abril de 2013;
XIII
nº 14.268, de 18 de julho de 2013; e
XIV
nº 14.727, de 24 de agosto de 2015.