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Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019

Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 58

O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta Lei para garantir sua fiel execução.

Art. 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15363 /2019