Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019
Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 58
O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta Lei para garantir sua fiel execução.