JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019

Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 55

Durante a Semana de que trata esta Lei, o Estado, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de gerar reflexão, comemoração e conscientização acerca dos Direitos Animais.

Parágrafo único

Poderá o Estado fazer parcerias com a iniciativa privada para promover as comemorações previstas no "caput" deste artigo.

Art. 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15363 /2019