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Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019

Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 54

Semana Estadual dos Direitos Animais no Rio Grande do Sul será comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único

A Semana estabelecida no "caput" deste artigo integra o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15363 /2019