Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019
Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Semana Estadual dos Direitos Animais no Rio Grande do Sul será comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único
A Semana estabelecida no "caput" deste artigo integra o Calendário Oficial de Eventos do Estado.