Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019
Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Estado pode firmar convênios com os municípios para assegurar a implementação e a fiscalização do cumprimento desta Lei.