Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019
Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 36
As empresas podem cobrar tarifa pelo serviço de transporte previsto no art. 34 desta Lei, a ser estabelecida pelo órgão competente.