Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019
Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 31
As características dos criadouros e a relação das espécies a serem incluídas nos objetivos do art. 30 serão fixadas pelo órgão competente.