Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019
Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Todo cão que agredir uma pessoa será imediatamente enviado para avaliação de médico veterinário, a quem incumbirá elaborar laudo sobre a periculosidade do animal.