Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019
Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Para exercer a posse de outros cães considerados perigosos por sua força e agressividade, conforme vier a ser estabelecido em regulamento, deve-se observar o disposto nesta Lei.