Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019
Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator, proprietário e/ou condutor dos animais nela referidos, sanções que vierem a ser fixadas pelo órgão competente.
Parágrafo único
Constatada a inobservância de dispositivo desta Lei, qualquer pessoa poderá requisitar intervenção de força policial, sujeitando-se o infrator aos desígnios legais.