Artigo 24, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019
Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 24
São obrigatórios, para o exercício regular da posse de cães das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dog Argentino e demais raças afins, o registro do animal em órgão competente e a comprovação de seu adestramento e vacinação.
Parágrafo único
Os proprietários dos cães referidos no "caput" devem efetuar o registro de seus animais.