Artigo 22, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019
Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Compete à comissão de ética:
I
fiscalizar a habilitação e a capacidade do pessoal encarregado de prestar assistência aos animais;
II
verificar se estão sendo adotados os procedimentos para prevenir a dor e o sofrimento do animal, tais como aplicação de anestésico ou analgésico;
III
denunciar ao órgão competente qualquer desobediência a esta Lei.