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Artigo 22, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019

Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 22

Compete à comissão de ética:

I

fiscalizar a habilitação e a capacidade do pessoal encarregado de prestar assistência aos animais;

II

verificar se estão sendo adotados os procedimentos para prevenir a dor e o sofrimento do animal, tais como aplicação de anestésico ou analgésico;

III

denunciar ao órgão competente qualquer desobediência a esta Lei.

Art. 22, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15363 /2019