Artigo 21, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019
Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Nos locais onde está autorizada a vivisseção, deverá constituir-se uma comissão de ética, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo:
I
1 (um) representante da entidade autorizada;
II
1 (um) veterinário ou responsável;
III
1 (um) representante da sociedade protetora de animais.