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Artigo 21, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019

Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 21

Nos locais onde está autorizada a vivisseção, deverá constituir-se uma comissão de ética, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo:

I

1 (um) representante da entidade autorizada;

II

1 (um) veterinário ou responsável;

III

1 (um) representante da sociedade protetora de animais.

Art. 21, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15363 /2019